Composição e Competência da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Calçoene nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por três vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos.
A Mesa é composta por presidente, vice-presidente e primeiro secretário.
É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Calçoene); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.
No biênio 2023/2024, integram a Mesa Diretora os vereadores Wesley Silva (PL), presidente; Gibson Costa (DEM), vice-presidente; e Renato Mendes (PP), primeiro-secretário.
O PRESIDENTE
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.
Quem ocupa a Presidência da CMC comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.
DEMAIS CARGOS
O vice-presidente do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.
O primeiro secretário, além de integrarem a Comissão Executiva, substituem o vice-presidente em suas ausências ou impedimentos, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.
Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei - a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores.