Justiça Federal autoriza volta do funcionamento da cooperativa Coogal no Calçoene
O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, do Amapá, autorizou o restabelecimento das atividades econômicas da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL) e revogou a suspensão dos títulos minerários da mesma referentes aos seguintes processos minerários: DNPM 803.611/78, DNPM 803.612/78 e DNPM 858.075/01 (neste último, somente pesquisa). Fica a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço obrigada a entregar, trimestralmente, relatório sobre suas atividades, especialmente providências tomadas para melhorar a gestão e assegurar que os cooperados ajam na forma da lei.
A cooperativa estava com as atividades totalmente suspensas desde 16 de novembro do ano passado, quando o juiz federal Frederico Pereira Martins – à época titular da Vara Federal de Oiapoque – proferiu extensa decisão ao apreciar pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) quando da deflagração da Operação Minamata.
Para a Coogal, “os trabalhadores e cooperados que exercem suas atividades profissionais de maneira honrada (garimpeiros) e a cooperativa, como sociedade legalmente constituída e autorizada pelo Poder Público, não podem ser vistos pelos órgãos públicos (MPF e Justiça Federal) com ressalvas e severas críticas por conta dos atos em apuração criminal”.
A Coogal, que informa ser composta por 848 cooperados – pediu pelo retorno das atividades de lavra garimpeira e revogação da suspensão de títulos minerários, tendo em vista a completa dependência econômica – em relação à extração de ouro – da comunidade do Lourenço, comprometendo-se a buscar compradores legalizados.
“Como é de conhecimento público, inclusive assumido pela Coogal, há uma situação de desorganização no que diz respeito à lavra minerária no Garimpo do Lourenço. São contundentes os indícios da necessidade de aprimoramento dos métodos de extração do minério, de modo a concretizar o método de lavra mineral sustentável, conforme sinaliza o Ministério Público Federal”, ressaltou o juiz.
Para ele, considerando o que consta dos autos, não há como se afirmar categoricamente, sob pena de indevida antecipação de juízo de mérito, que a desorganização institucional escamoteava complexo esquema criminoso, mostrando-se indispensável que os fatos sejam melhor apurados sob o manto do contraditório e da ampla defesa, pois não se pode perder de vista que os garimpeiros, conforme consta do Estatuto do Garimpeiro, podem realizar suas atividades em cooperativas e mediante contrato de parceria.
“Assim, como a Coogal foi regularmente constituída e funciona faz muitos anos no Lourenço, tem-se que somente o transcorrer da instrução criminal trará elementos suficientes para demonstrar se ela efetivamente estava sendo utilizada como “fachada” pela organização criminosa vislumbrada pela acusação”, escreveu Anselno na decisão, reconhecendo que a decisão que determinou a paralisação da atividade garimpeira da Coogal decretou a falência da economia local, trazendo como consequência um grave problema social, pois estancou a única fonte de renda de centenas de famílias. A situação de quase miséria na região levou o prefeito de Calçoene, Jones Fábio Nunes Cavalcante, a decretar estado de emergência.
A extração de ouro e de outros minerais existe naquela área a mais de 100 anos, e, o distrito de Lourenço nasceu em torno das áreas de garimpo, tendo hoje mais de seis mil pessoas que lá moram, e que tiram 100% de seus sustentos direta ou indiretamente da atividade garimpeira.
“Ainda que não desconheçamos a necessidade de aprimoramento do modelo de lavra perpetrado pela Coogal, simplesmente manter o fechamento do garimpo do Lourenço, diante das notícias que retratam pessoas passando fome, consistiria em virar as costas para o quadro de calamidade social ali instalado. Ainda que por via transversa, não pode o Judiciário contribuir para um cenário de miséria, especialmente tendo em vista que possíveis ilegalidades praticadas por dirigentes da Coogal ainda estão sob investigação. Aos órgãos públicos, cabe, primordialmente, contribuir para que os cooperados tenham consciência dos deveres impostos pela lei e busquem atuar em consonância com os ditames legais, podendo o Ministério Público Federal interceder, direta ou indiretamente, nos ajustes necessários para que isso ocorra na direção da Coogal, como ocorreu em vários TAC’s firmados anteriormente”, ressaltou Anselmo Gonçalves.