PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 015/2025

Informações da matéria
Autor: CARLENO SARMENTO MACIEL
Data: 02/09/2025
Visualizações:
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ACUIDADE VISUAL DURANTE ALFABETIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÃO"

Justificativa

A acuidade visual é a capacidade de distinguir detalhes finos e formas com nitidez, ou seja, a clareza da visão. E um exame importante para avaliar a qualidade da visão e identificar possíveis problemas oculares que possam afetar o dia a dia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 7,5 milhões de crianças em idade escolar em todo o mundo sejam portadoras de algum tipo de deficiência visual. Destas, apenas uma parcela, cerca de 25%, apresenta sintomas visíveis. A deficiência visual em crianças pode ter diversas causas e impactos significativos no desenvolvimento e aprendizado. Problemas de visão não corrigidos podem levar a dificuldades na leitura, escrita, atenção e interação
social, afetando o desempenho escolar e a qualidade de vida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 15:58:03 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
02/09/2025 19:30:00 ENVIADO PRA LEITURA   14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais EM TRAMITAÇÃO   
02/09/2025 21:10:10 RETIRADO DE PAUTA   14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais ARQUIVADO  O projeto não é de competência do Legislativo. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR CARLENO

VEREADOR(A)

PV

Autor

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_015_2025_0000001.pdf

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