DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI NO 136/2006-PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICIPAL DE CALÇOENE: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica alterado o artigo correspondente da Lei no 136/2006-PMC, de 06 de outubro de 2006, assim como acrescenta emenda, sendo o correspondente abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12, O FERMAM fica vinculado ao poder Executivo Municipal, que administrará:
1ª O FERMAM ficará subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente;
2ª Fica criado o cargo comissionado de Secretário Adjunto de Meio Ambiente, com valores de CDS-05, vinculados à sua respectiva secretaria, o qual acumulará, a função de Coordenador do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente;
3ª São atraibuições do do Secretário e do Secretário Adjunto de Meio Ambiente Municipal de Calçoene:
I — Gerir o FERMAM e estabelecer política de aplicações de seus recursos em conjunto com o CONDEMA;
II — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das aplicações previstasno Plano Municipal de Saneamento básico e de Resíduos Sólidos;
III — Submeter ao CONDEMA, o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com o Plano Municipal de Meio Ambiente e com as diretrizes 0orçamentárias;
IV — Submeter ao CONDEMA as demonstrações mensais de receita e despesa do fundo;
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/05/2025 11:55:56 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 20:39:50 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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