DISPÕES SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E SEMICOM NA ESTRUTURA COMÉRCIO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO MUNICIPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE: FAÇO SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE CALÇOENE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10. Ficam criados os cargos comissionados constantes do anexo I, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio — SEMICOM, passando a integrar a estrutura organizacional da Administração direta do Município de Calçoene, alterando, assim, a estrutura administrativa da referida pasta na Lei no 353/2020-PMC.
Art. 20. A nova estruturação e organograma da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio — SEMICOM, será a composição estabelecida no Anexo II, de acordo com a presente lei e demais legislações municipais inerentes a referida pasta, alterando, assim, a estrutura administrativa da referida pasta na Lei no 353/2020-PMC.
Art. 30. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que já estáo previstas na LOA e na LDO. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário,
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/05/2025 13:09:02 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 20:35:20 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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