DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE: FAÇO SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE CALÇOENE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 10. Fica instituído o Fundo Municipal de Indústria e Comércio do Município de Calçoene, com CNPJ próprio, que será gerido e administrado pelo Secretário de Industria e Comércio, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e da política pública da Indústria, do Comércio e dos Serviços do Município de Calçoene, que compreendem:
I — o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das politicas municipais para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II — a formulação e a execução da política municipal de atração de investimentos estaduais, nacionais e intemacionais, prospecção e apoio ao investidor;
III — a formulação e a execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, as negociaçóes intemacionais e à articulação com agências govemamentais nacionais e estrangeiras, também a coordenação das ações no nível intemacional destinadas aos programas e aos projetos do setor público municipal;
IV — a formulação e a execução da politica municipal de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, para o desenvolvimento da Distritos e Comunidades de Calçoene;
V — a formulação da politica pública do setor de minas e energia, promovendo o desenvolvirnento regional para a atividade petrolifera, assim como, criando mecanismos de estratégicos para a exploração do setor de petróleo e gás natural no Município de Calçoene, buscando crescimentos de atividades e serviços para o setor, assim como Investimentos na fase do crescimento da exploração e na produção de petróleo e gás natural na região;
VI — a orientação e o assessoramento técnico dos projetos que tratem de parceria público— privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos municipais, excetuados os bens imóveis municipais, sob competência da Secretaria Municipal de Administração, bem como aqueles sob a competência da Secretaria Municipal de infraestrutura e Transporte;
VII — a promoção e a divulgação das oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Calçoene; e
VIII — a celebração de protocolos de intenções dentro de suas competências.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2025 13:17:16 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 20:50:20 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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