DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABOR E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1ª Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 20, do art. 165, da Constituiçào Federal, de 5 de outubro de 1988. no art. 40, da Lei Complementar Federal no 101, de de maio de 2000, e no 20, do art. 1 14, Lei Orgânica do Município, 22 de março dc 2019, as diretrizes orçamentárias do Municipio de Calçoene, relativas ao exercicio de 2026, compreendendo:
I - as metas e prioridades Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposições sobre a Reserva de contingência
IV - as diretrizes gerais para a e a execução dos orçamentos e suas alterações.
V - a Programaçào Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso;
VI - as disposições sobre os créditos suplementares, especiais e outros;
VII - as disposições sobre as transferências públicas;
VIII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
IX - as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e engarcos sociais;
X - as disposições sobre a legislação tributária do Mumcipio: e
XI - as disposições gerais
SEÇÃO 1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 20 As mctas c as prioridades são especificadas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal. sendo estabelecidas por funções, subfunções,, programas e ações, as quais integrarão a Lei Orçamentária Anual para 2026 e ainda deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual 2026-2029.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo. nao se consutui em limite programação das despesas.
Art. 30 As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais sao especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os 10, 20 e 30, att. 40. da Lei Complementar Federal no 101. de 2000. abrangendo todos os órgãos
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2025 13:40:34 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 20:35:52 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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