DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA FORNECIMENTO DE ABAFADORES DE RUIDO PARA CRIANÇAS COM LAUDO DE AUTISMO NO MUNCÍPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, por meio de programa específico da Secretaria Municipal de Saúde ou outra pasta competente, a distribuição gratuita de abafadores de ruído para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme laudo médico que ateste a necessidade do uso do equipamento.
Parágrafo único. O laudo médico deverá ser emitido por profissional habilitado e comprovar a necessidade do uso do abafador como medida para minimizar os impactos sensoriais causados por estlmulos sonoros excessivos.
Art. 20 0 fornecimento dos abafadores de ruído será realizado mediante solicitação dos responsáveis legais das crianças com diagnóstico de TEA, atendendo aos seguintes critérios:
I. Apresentação de laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II. Comprovante de residência no município de Calçoene;
III. Documento de identidade da criança e do responsável legal.
Art. 30 0 programa de fornecimento dos abafadores será desenvolvido e executado pelo Poder Executivo, que, por mejo da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente, ficará responsável pela aquisição, distribuição e acompanhamento do uso dos abafadores de ruido, conforme as necessidades e orientações médicas de cada caso.
Art. 40 0 fornecimento de abafadores de ruido será condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município, sendo implementado de acordo com o planejamento anual do Poder Executivo.
Art. 50 0 Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e orientação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o uso dos abafadores de ruido, com foco em educar a população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/05/2025 14:04:50 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 20:25:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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