PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 20/2025

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA PINTO
Data: 30/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2026/2029 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

Parágrafo único; A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital, de custeio e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 20. O Plano Plurianual tem como diretrizes:
I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; Realização de Politicas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social;
III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestáo Pública e a Ampliação da Participação Popular.
Art. 30. Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano
Plurianual são:
I - Estimular a geração de trabalho e emprego em varios setores da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda:
II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 11:12:24 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
30/09/2025 20:30:20 VOTAÇÃO ÚNICA   16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   

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