DISPÔES SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS LEGAIS, JURIDLCOS E FINANCEIROS DA LEI NO 413/2025- PMC E DA LEI NO 427/2025-PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de Lei visa garantir a continuidade dos serviços públicos, considerando essencias e emergenciais da administração pública, que são executados pelos servidores vinculados, através do contrato administrativos, por prazo determinado, de 12 (doze) meses. E para que não haja solução de continuidade nos serviços públicos da administração pública municipal, se faz necessário a apreciação e aprovação do presente PL, para que não haja a paralisação dos serviços públicos. Como todos os anos, como desde da legislatura passada, no mês de dezembro do corrente exercíficio financeiro, o Poder Executivo encaminha à esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o mesmo obejto e propósito. Desta feita, o presente PL não é diferente, sendo uma medida que se impõe, como forma de dar continuidade aos serviços ofertados pela administração municipal, com base no
interesse público e no princípio da continuidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/02/2026 12:49:00 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 24/03/2026 20:35:00 | RETIRADO DE PAUTA | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (03/02/2026 À 30/07/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | ARQUIVADO |
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