PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 05/2026

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA PINTO
Data: 24/02/2026
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Ementa

AUTORIZA MUNICIPAL PROMOVER O PODER EXECUTIVO DE CALÇOENE/AP AO LOTEAMENTO, PARCELAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LOTES URBANOS NA ÁREA LOCALIZADA NA MARGEM DIREITA DO RAMAL DO GOIABAL, INTEGRADA AO PERIMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o loteamento, parcelamento e a distribuição de lotes urbanos na área localizada na Margem Direita do Ramal do Goiabal, integrada ao Perímetro Urbano do Município de Calçoene, com área total de 366,2378 hectares e perímetro de 10.516,04 metros, delimitada conforme memorial descritivo e confrontações constantes do Anexo l. A presente iniciativa fundamenta-se no art. 23, III, da Lei Orgânica do Município, que atribui ao Município a competência de promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Nesse sentido, este Projeto materializa responsabilidade constitucional e orgânica, permitindo ao Município organizar de forma planejada o crescimento urbano e promover políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
O Município de Calçoene enfrenta, há anos, déficit habitacional significativo, especialmente entre famílias de baixa renda. A inexistência de áreas urbanizadas suficientes e legalmente aptas à implantação de moradias populares tem provocado ocupações desordenadas, formação de aglomerados precários e dificuldades no fomecimento de infraestrutura essencial. Assim, a disponibilização de uma área de grande extensão, regular e tecnicamente definida, representa ação estratégica para organizar a expansão urbana, garantir acesso à moradia digna e assegurar que os novos assentamentos ocorram de forma planejada, sustentável e segura.
A gleba em questão possui posição geográfica favorável, com limites naturais definidos pelos cursos d'água — Igarapé do Braço, Rio Calçoene e Igarapé do Jiju — e limite viário claro com o Ramal do Goiabal. Tais características conferem à área condições adequadas para o desenvolvimento de projetos habitacionais, implantação de equipamentos públicos e destinação de espaços para atividades comerciais, de serviços e produtivas. Além de reduzir o déficit habitacional, o presente Projeto também permitirá a destinação de áreas específicas para o fomento de atividades econômicas geradoras de emprego e renda, fortalecendo a economia local, incentivando micro e pequenos empreendedores e promovendo desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei também autoriza o Município a promover a regularização urbanística, a implantação de infraestrutura mínima e a adoção de instrumentos como doação com encargos, concessão de direito real de uso e parcerias com entidades públicas e privadas, garantindo plena segurança jurídica à instalação de novos loteamentos e assentamentos.
Diante da relevância social, econômica, urbanística e ambiental da matéria, solicito aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo decisivo na construção de uma cidade planejada, inclusiva e preparada para seu desenvolvimento presente e futuro. Desta forma, justifica-se a aprovação do presente PL. Finalizo
manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Lei, como forma de contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império damoralidade administrativa e do desenvolvimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/02/2026 11:36:19 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
24/02/2026 20:35:00 RETIRADO DE PAUTA   2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (03/02/2026 À 30/07/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais ARQUIVADO   

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