ACRESCENTA E "ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR 005/2015-PMC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta de Lei visa atualizar o Código Tributário do Município de Calçoene, correspondente a Lei Complementar no 005/2015-PMC, de 21 de dezembro de 2015, passando a vigorar co as seguintes redações, contidas no PL em questão, considerando o fato de que mais de 10 (dez) anos não há nenhuma
alteração ou atulização do Código Tributário de Calçoene.
Justifica-se o presente Projeto de Lei em razão da premente necessidade de atualizar o Código Tributário Municipal de Calçoene. Atualizar não significa necessariamente majorar impostos e taxa, mas sim inserir a previsão legal e atividades que atualmente não são tributadas, bem como excluir algumas taxas que nunca foram operacionalizadas e deizram de ser tributadas. Reforçando, a Vossas Excelências, que não há nenhuma mojoração de imposto ou mudanças de alíquotas, apenas a atualização do Código, com base nas normativas e dispositivos da Legislação Federal e, com base no Código Tributário Nacional, assim como nas
demais e últmas alterações e atualizações de Legislações Federais existentes, correspondentes às matérias tributárias de âmbito nacional.
A atualização do Código Tributário de Calçoene, somente entrará em vigor no próximo exercício financeiro, gerando direitos e obrigações, após noventa dias de
sua publicação. Isto é necessário, em razão do texto contido no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal.
O Código, ora em vigência, não prevê a tributação de uma série de atividade, que ao longo dos últimos 10 (dez) anos, foram tributadas pelo Govemo Federal, por diversas legislações federais existentes, sendo necessário sua adequação ao Código Tributário Municipal de Calçoene.
Por fim, a presente atualização do Código Tributário Municipal de Calçoene visa garantir o aumento da arrecadação, fortalecer o Departamento de Tributos e rrecadação da Prefeitura Municipal de Calçoene, assim como criar mecanismos e instrumentos para as ações Tributárias do Município, como de fiscalização e arrecadação, gerando oprtunidades de empregos e investimentos, principalmente, com a nova perpesctiva da atividade petrolífera na costa do Amapá, que terá grande
impacto no crescimento populacional e econômico do Município de Calçoene. Desta forma, justifica-se a aprovação do presente PL. Finalizo manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Leit como forma de contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/02/2026 11:52:15 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 24/02/2026 20:35:55 | ENVIADO PRA LEITURA | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (03/02/2026 À 30/07/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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