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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 09/2026

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA PINTO
Data: 31/03/2026
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei, tem como principal objetivo atender os pleitos da categoria da educação municipal, que após a realização de uma mesa de negociação, com o objetivo de chegar a um acordo com o sindicato da categoria — SINSEPEAP, em relação ao reajuste salarial dos profissionais da educação, em relação ao exercício
financeiro de 2026.
O Município de Calçoene propôs em conceder reajuste salarial aos profissionais da educação, um reajuste salarial linear de 5.4% (cinco vírgula quatro por cento). a contar da data base da categoria, que corresponde à 01/04/2026, conforme a proposição constante do texto do PL em questão, como proposta de data base da
categoria para o ano de 2026. O percentual acima foi definido, após intensa análise e discursão dos dados de folha de pagamento da educação com o sindicato, considerando as receitas e as despesas, principalmente, levando em consideração as receitas de FUNDEB nos últimos anos e os investimentos que pretendemos fazer, na rede municipal de ensino, em sua estrutura física neste exercício.
Ressalta-se que o SINSEPEAP, através do Ofício no. 004/2026-SINSEPEAP, informou a deliberação e aceitação da categoria, sobre a proposta de data-base, encaminhada por este Município, para o exercício financeiro de 2026, na condição de possamos nos reunirmos, em uma 2a (segunda) rodada de negociação, no mês de agosto do corrente ano, que em resposta definimos uma data para o dia 21/08/2026 as 15hs após o retomo das aulas, nas unidades escolares, considerando o calendário letivo, o planejamento, a organização e a execução para o início das aulas municipais no segundo semestre. Assim, conforme acordo celebrado com o sindicato dos professores, encaminhamos o PL em questão.
E que o PL não apresenta as tabelas salarias atualizadas, em razão da complexidade existente para confecciona-las, que exige atenção necessária e, que os dados nelas constantes, representam, a realidade das informações salariais dos profissionais da educação em Calçoene, de acordo com a folha de pagamento, considerando os avanços existentes com a implementação de eventuais progressões funcionais verticais e horizontais, assim como eventuais incorporações de quinquênios concedidos, em especial com o crescimento da folha de pagamento, nos últimos anos. Sendo que a atual gestão se compromete, em um segundo momento, junto com o SINSEPEAP, encaminhar apenas as respectivas tabelas salarias, devidamente atualizadas, para apreciação e aprovação de Vossas Excelências, em um Projeto de Lei específico, o que não impede seguimento do PL em questão, para a devida aprovação.
E por fim, ressaltamos, que o Município de Calçoene se encontra aberto ao diálogo, como sempre esteve e a disposição do sindicato, buscando soluções asdemandas existentes e a valorização dos profissionais da educação, visando a melhoriadas condições de trabalho, como forma de garantir os anseios e as garantias dos direitosda categoria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2026 11:58:41 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   

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