“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÀO DE REGRAS PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO”.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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21/02/2025 00:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
21/02/2025 19:00:00 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
21/02/2025 20:00:00 | 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 30/06/2025) de 21 de Fevereiro de 2025 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | ENVIADO PRA LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
CALÇOENE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1O: FICA CRIADO O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, COM O OBJETIVO DE FORNECER ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR A PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO EM OUTRA LOCALIDADE.
ART. 2 : O MUNICÍPIO ARCARÁ COM OS CUSTOS DE TRATAMENTO, NOS SEGUINTES VALORES:
- R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POR PACIENTE EM TRATAMENTO;
- R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) PARA PACIENTES QUE PRECISAM DE ACOMPANHANTES.
ART. 3 : PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO, O PACIENTE DEVERÁ: - SER RESIDENTE NO MUNICÍPIO;
- TER SIDO ENCAMINHADO POR UM MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE;
-TER ESGOTADO TODAS AS OPÇÕES DE TRATAMENTO NA LOCALIDADE;
- PASSAR PELA AVALIAÇÃO DA ASSISTENTE SOCIAL.
ART. 4°: O PACIENTE DEVERÁ PRESTAR CONTAS APRESENTANDO COMPROVANTES DE PASSAGENS E ALIMENTAÇÃO.
ART. 5 : O PROGRAMA SERÁ GERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SERÁ RESPONSÁVEL POR:
- AVALIAR AS SOLICITAÇÕES DE TRATAMENTO;
- AUTORIZAR O PAGAMENTO DOS CUSTOS DE TRATAMENTO;
- ACOMPANHAR E AVALIAR A EFICÁCIA DO PROGRAMA.
ART. 6 : ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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