QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 30 E DO ART. 40, AMBOS DA RESOLUÇÃO N° 001/2013-CMC, DE 13/11/2013 REGIMERNTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Calçoene promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica modificado o art. 30 da Resolução n° 001/2013 Regimento Interno da Câmara Municipal de Calçoene, com a alteração do caput e do inciso l, e
criação do inciso V, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 30. As Comissões Permanantes, em número de cinco, são as seguintes:
(..) Comissão de Saúde, Educação, Obras, Serviços Públicos, Trabalho e
III
Desenvolvimento Urbano;
(...)
V- Comissão de Indústria e Comnércio, Desenvolvimento Econômico, Mineraç¥o, Petróleo e Gás.
Art. 2º Fica modificado o art. 40 da Resolução n° 001/2013 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Calçoene, com alteração do caput e inciso XIll do § 3°, e criação do § 5°, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 40.... omissis..
Trabalhoe Desenvolvimento Urbano:
(..)
XIl turismo, desporto e lazer;
(..)
$ 5° Å Comissão de Indústria e Comércio, Desenvolvimento Econômico, Mineração, Petróleo e Gás:
|- controle e avaliação de atividades econônmicas;
|- projetos industriais e comerciais no âmbito do Município;
(..) $ 30
Å Comissão de Saúde, Educação,
Obras, Serviços Públicos,
profissionalização e geração de emprego e renda;
IV - a avaliação da politica e estratégia do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município;
Municipio de Calçoene-AP
Rua: Joaquim Rodrigues dos Santos n°. 466 Fone: 96.991098107 Bairro: Centro CEP. 68.960.000
desenvolvimento de ações integradas
Voltadas para a parque logistico nos setores de produção e exploração de
V- desenvolvimento e fortalecimento de ações
produtivas e instação de
petróleo, gás
pesca, abastecimento e desenvolvimento rural:
natural e mineração;
VI - avaliação de ações produtivas do Município, em espe cial, às medições, estudos e politicas públicas sobre exploração, produção e distribuição de petróleo e gás natural, assim como mineração, com fins tributários e de particijpações especiais;
VII - a politica municipal voltada aos setores da agricultura, pecuária,
VIII - a avaliação das
atividades pertinentes ao
setor energético, assim
Como doS programas e projetos de novas fontes de energia;
desenvolvimento e estabelecimento de
IX - avaliação de ações produtivas do
medições, estudos e politicas públicas sobre
Município, em especial, às
petróleo e gás natural com fins tributários e de participações especiais;
produção e distribuição de
X - a politica municipal de desenvolvimento da pesquisa, ciência e
tecnologia, e análise das condições funcionais do sistema a ela inerente;
nas áreas da indústria, comércio e serviços; e
XIl - a criação e resgate de opções econômicas sustentáveis geradoras de emprego e renda no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Calçoene-AP, 18 de março de
XI- politicas públicas relacionadas com as atividades da iniciativa privada
2025.
Ver. SEBASTIÃO CHAGAS CARNEIRO
Presidente
Ver. ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS
Vice-Presidente
Ver. HUGO RENAN DOS SANTOS BARATA
Secretário
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2025 16:07:23 | CADASTRADO | AGENTE: HELIDA DO SOCORRO NUNES | CADASTRADO | |
| 25/03/2025 19:00:00 | ENVIADO PRA LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
25/03/2025 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO: 01/2025 |
Que modifica a redação do art. 30 e do art. 40, ambos da Resolução n° 001/2013-CMC, de 13/11/2013 Regimernto Interno da Câmara Municipal de Calçoene. |
Matérias |
|
21/03/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 003/2025 |
Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. |
Matérias |
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