QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 30 E DO ART. 40, AMBOS DA RESOLUÇÃO NO 001/2013-CMC, DE 13/11/2013 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Calçoene promulga a seguinte Resolução:
Art. 10 Fica modificado o art. 30 da Resolução no 001/2013 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Calçoene, com a alteração do caput e do inciso III, e criação do inciso V, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 30. As Comissões Permanantes, em número de cinco, são as seguintes:
III — Comissão de Saúde, Educação, Obras, Serviços Públicos, Trabalho e
Desenvolvimento Urbano;
V- Comissão de Indústria e Comércio, Desenvolvimento Econômico,
Mineração, Petróleo e Gás. "
Art. 2ª Fica modificado o art. 40 da Resolução no 001/2013 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Calçoene, com alteração do caput e inciso XIII do S 30, e criação do S 50, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 40.....omissis.....
S 3ª À Comissão de Saúde, Educação, Obras, Serviços Públicos,
Trabalho e Desenvolvimento IJrbano:
XIII — turismo, desporto e lazer;
5ª À Comissão de Indústria e Comércio, Desenvolvimento Econômco, Mineração, Petróleo e Gás:
I - controle e avaliação de atividades económicas;
II - projetos industriais e comerciais no âmbito do Município;
III - desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda;
IV - a avaliação da politica e estratégia do Plano de Desenvolvimento
Económico do Município;
V - desenvolvimento e fortalecimento de ações produtivas e instaçâo de parque logistico nos setores de produção e exploração de petróleo, gás natural e mineração;
VI - avaliação de ações produtivas do Município, em especial, às medições, estudos e politicas públicas sobre exploração, produção e distribuição de petróleo e gás natural, assim como mineração, com fins tributários e de participações especiais;
VII — a politica municipal voltada aos setores da agricultura, pecuária, pesca, abastecimento e desenvolvimento rural;
VIII - a avaliação das atividades pertinentes ao setor energético, assim como dos programas e projetos de desenvolvimento e estabelecimento de novas fontes de energia;
IX - avaliação de ações produtivas do Município, em especial, às medições, estudos e políticas públicas sobre produção e distribuição de petróleo e gás natural com fins tributários e de participações especiais;
X - a politica municipal de desenvolvimento da pesqwsa, ciência e tecnologia, e análise das condições funcionais do sistema a ela inerente;
XI - políticas públicas relacionadas com as atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, comércio e serviços; e
XII - a criação e resgate de opções econômicas sustentáveis geradoras de emprego e renda no âmbito do Município. "
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Calçoene-AP,18 de março de 2025
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2025 09:57:47 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 01/04/2025 20:30:15 | VOTAÇÃO ÚNICA | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 1 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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