GLEU DA PESCA, VEREADORA DO PV, COM BASE EM DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, REQUER, APÓS, OUVIDO O SOBERANO PLENÁWO. QUE SEJA OFICIADO A ILUSTRÍSSIMA SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE MEIO AINBIENTE. SENHORA GILZIANE VIEIRA NUNES, PARA QUE SEJA REALIZADO UM CRONOGRANNA DE LIMPEZA DA ORLA E INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS, E QUE A LEI MUNICIPAL Nº 121/2025, EM RELAÇÃO A PROIBIÇÃO DA ANCORAGEM DE BARCOS NA ORLA, SEJA APLICADA.
Senhora Secretária, tal solicitação se faz, devido a orla ser um ponto turístico relevante para nossa cidade onde muitos munícipes e turistas vão apreciar nossa Cachoera do firmino,
o cronograma de limpeza do local é relevante, uma vez que muitas pessoas bebem ao entorno da orla, e acabam deixando o local sujo, além disso, a instalação de lixeiras e o trabalho de conscientização arnbiental é relevante para que nós possamos cuidar melhor da limpeza da nossa cidade. Em relação a ancoragem de embarcações, não é perniitido o ancoramento de embarcações, sem a devida licença, aplicação da Lei precisa ser cumprida, uma vez queos ferros que sustentam a estrutura da orla, a estrutura da orla, estão expostos. Além disso algumas embarcações contaminaram o rio despejando dejetos e resquícios de óleo. Diante disso, essas medidas garantem o cumprimento da legislação vigente e promover a manutenção adequada da área, assegurando a preservação ambiental e o ordenamento do espaço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/04/2025 09:58:54 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 22/04/2025 20:35:12 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 22 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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