DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO DE CALÇOENE NA CAPITAL MACAPÁ, DESTINADA A PACIENTES QUE BUSCAM TRATAMENTO E NÃO CUSTEAR O POSSUEM CONDIÇÕES DE TRATAMENTO.
A criação da Casa de apoio de Calçoene na Capital é uma medida nescessária para fornecer apoio e assistência a pacientes que buscam tratamento médico e não possuem condições de custear o tratamento. A casa será equipada com infraestrutura nescessária para fornecer apoio e assistência aos pacientes, incluindo alojamento, alimentação e transporte. Além disso, a gestão da casa será realizada por equipe técnica, que será responsável por codernar as atividades da casa e fornecer apoio e assistência aos pacientes.
Espera-se que está lei contribua para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que buscam tratamento médico em Macapá e que não possuem condições de custear o tratamento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/04/2025 12:10:52 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 22/04/2025 20:30:22 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 22 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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