Informações institucionais

Endereço: Rua: Joaquim Rodrigues dos Santos, 466 - Centro - CEP: 68960000 - Calçoene/AP
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00 - Sessões As Terça-feira As 19:00
Telefone: (96) 9.9106-3395
E-mail: camara@calcoene.ap.leg.br
Plenário: Vereador Paulo Sergio Silva
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO  
COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE  
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, DO MENOS IDOSO, DA MULHER, E MINORIAS  
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EXPLORAÇÃODE ATIVIDADES ECONOMICAS  
    VALORES

    Art 10 A Câmara Municipal de Calçoene constitui-se em órgão com funções legislativas e deliberativas do Municipio, compoe-se de Vereadores (as) eleitos (as) de acordo com a legislaçao vigente, com atribuiçóes e competência estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.

    No Plenário das reunióes não poderão ser afixados quaisquer simbolos, quadros. faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.

    FUNÇÕES

    A Mesa, na qualidade de Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretárw assegurando-se na sua composição a proporcionalidade dos partidos e blocos parlamentares que integrem a Câmara.

    As funções dos membros da Mesa somente cessarão: II - com a posse de nova Mesa na forma do artigo III -pela renúncia apresentada por escrito; IV - pela destituição do cargo, V - pela perda do rnandato; VI - nas hipóteses de licenciamento de mandato.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 11 - A Mesa compete, dentre outras atribuiçóes estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultante:

    Dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessóes legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    Promulgar emendas à Lei Org ânica Municipal;

    Conferir aos seus membros atribuiçOes ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

    Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    Fixar, no inicio da primeira e da terceira sessoes legislativas da legislatura, através de seu presidente, o número de vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissáo permanente, observado os arts. 31 e 32;

    Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo Municipal e resguardar o seu conceito perante a municipalidade;

    Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercicio e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    Através de seu presidente, por meio de Decreto Legislativo, declarar a perda do mandato de vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno;

    Aplicar a penalidade de censura verbal ou escrita a vereador, assim como de suspensão de prerrogativas regimentais, observado o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e, no que couber, neste Regimento;

    Decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara Municipal;

    Propor, privativamente, à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, regime juridico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e encaminhá- Ia ao Poder Executivo nos prazos legais;

    Encaminhar ao Poder Executivo as soficitaçóes de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços:

    Aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal;

    Autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá a prestação de contas do Município, incluída a da Câmara Municipal, em cada exercicio financeiro.

    Parágrafo único. Caberá à Mesa a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercicio do mandato ou das suas funçóes institucionais. promovendo por intermédio do Ministério Público ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparaçao, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 50 da Constituição Federal.

    Art. 12. Os membros da Mesa reunir-se-ao, pelo menos uma vez a cada bimestre, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando os seus respectivos atos e decisóes.

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