DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6° DA LEI N° 164/2008-PMC, AUMENTANDO O NÚMERO DE CONCESSÖES DE PLACAS DE TÁXIS D0 MUNICÍPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Senhores Vereadores,
O vereador justifica o projeto, com o objetivo de suprir o aumernto da dermanda de usuários de transportes veicular do tipo táxi, em decorrência do aumento da população local combinado com o baixo número de concessionários atualmente (20). Quando da criação da Lei 164/2008, a população do município de Calçoene era de aproximadarnente 9.000 (nove mil) habitantes segundo estimativas do IBGE à época, passados 17 (dezessete) anos, hoje a população local é de aproximadamente 10.525 (dez mil quinhentos e vinte e cinco) habitantes segundo o mesmo IBGE.
Ressalta-se ainda tal necessidade do aumento da oferta de placas, em virtude de que o município de Calçoene em breve terá um aumento muito mais considerável de sua população em decorrência do iminente início da extração de petróleo em sua costa, o que atrairá trabalhadores com suas famílias para aqui se estabelecerem, necessitando com isso do aumento dos serviços públicos e privados em nosso município.
De igual sorte, o presente projeto não resultará em qualquer tipo de ônus para os cofres municipais, pelo contrário, acarretará no aumento da arrecadação fiscal principalmente em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Ver. Hugo Barata
PRD
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 18/03/2025 00:26:21 | CADASTRADO | AGENTE: HELIDA DO SOCORRO NUNES | CADASTRADO | |
| 18/03/2025 20:55:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 18 DE MARÇO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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