Art. 11 - A Mesa compete, dentre outras atribuiçóes estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultante:
Dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessóes legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Promulgar emendas à Lei Org ânica Municipal;
Conferir aos seus membros atribuiçOes ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Fixar, no inicio da primeira e da terceira sessoes legislativas da legislatura, através de seu presidente, o número de vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissáo permanente, observado os arts. 31 e 32;
Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo Municipal e resguardar o seu conceito perante a municipalidade;
Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercicio e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
Através de seu presidente, por meio de Decreto Legislativo, declarar a perda do mandato de vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno;
Aplicar a penalidade de censura verbal ou escrita a vereador, assim como de suspensão de prerrogativas regimentais, observado o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e, no que couber, neste Regimento;
Decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara Municipal;
Propor, privativamente, à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, regime juridico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e encaminhá- Ia ao Poder Executivo nos prazos legais;
Encaminhar ao Poder Executivo as soficitaçóes de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços:
Aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal;
Autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá a prestação de contas do Município, incluída a da Câmara Municipal, em cada exercicio financeiro.
Parágrafo único. Caberá à Mesa a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercicio do mandato ou das suas funçóes institucionais. promovendo por intermédio do Ministério Público ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparaçao, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 50 da Constituição Federal.
Art. 12. Os membros da Mesa reunir-se-ao, pelo menos uma vez a cada bimestre, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando os seus respectivos atos e decisóes.
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